Serviço Público Federal
Ministério da Cultura
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PARECER TÉCNICO N.º 30/2018
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM |
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Nome Interessado |
Identificação do Bem |
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Câmara dos Deputados |
Palácio do Congresso Nacional |
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N° Processo Administrativo |
Endereço do Bem |
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Praça dos Três Poderes |
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Endereço do Interessado |
Procedência |
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Praça dos Três Poderes Edifício Anexo I |
X |
Solicitação requerente |
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Telefone |
Município/UF |
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Regularização |
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(61) 3216-4000 (61) 3216-4015 (Fax) |
Brasília DF |
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Solicitação Prefeitura Municipal |
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Quadra nº |
Setor |
Cod. Id. do Bem |
Motivo Solicitação |
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Informação Básica |
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Reforma Simplificada |
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Uso Atual do Imóvel |
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Consulta Prévia |
X |
Reformas ou Construções novas |
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Residencial |
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Religioso |
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Educacional |
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Eq. Publicit./ Sinalização |
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Obras de Restauração |
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Comercial |
X |
Institucional |
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Outros: |
Estado de Preservação |
Estado de Conservação |
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Propõe-se mudança de Uso? |
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Íntegro |
X |
Bom |
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Qual? |
X |
Pouco Alterado |
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Regular |
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Muito Alterado |
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Ruim |
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Descaracterizado |
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Em arruinamento |
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Descrição Sucinta do Imóvel (inserir quantas linhas for necessário) |
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Projetado em 1958 por Oscar Niemeyer o edifício do Palácio do Congresso Nacional é tombado individualmente pelo IPJHAN, integrando o Processo de Tombamento Federal n° 1550-T-07, sendo uma edificação-chave na concepção espacial e simbólica do Eixo Monumental de Brasília e uma das obras mais importantes do arquiteto. É formado por uma plataforma horizontal, o Palácio do Congresso propriamente dito, e sobre ela, dois volumes ressaltam, a cúpula maior invertida da cobertura do plenário da Câmara dos Deputados e a cúpula menor sobre o Senado Federal, e entre elas as duas lâminas verticais do Anexo I, com vinte e sete pavimentos cada, abrigando a administração. Integra também o conjunto arquitetônico da Praça dos Três Poderes, região classificada, pela Portaria IPHAN 166/2016, como Área de Preservação 1 – AP1 da Zona de Preservação 1 da Macroárea A – ZP1A, do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB. |
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Imagens (se necessário) |
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Fig. 1 - Setor do Palácio do Congresso ocupado pela Câmara dos Deputados, onde está sendo proposta a presente intervenção. (Fonte: Google Earth, 2018) |
Fig. 2 - Concepção virtual do gabinete da presidência com vista para a Esplanada (Fonte: Câmara dos Deputados, 2018). |
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Fig. 3 - Concepção virtual da Sala de Reunião do Colégio de Líderes, vendo-se a divisão móvel do ambiente (Fonte: Câmara dos Deputados, 2018). |
Fig. 4 - Concepção virtual da sala do Comitê de Imprensa, localizado na fachada sul, vista pelo seu lado externo (Fonte: Câmara dos Deputados, 2018). |
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Fig. 5 - Exemplo de uma das várias configurações de ocupação, demonstradas no histórico das modificações que foram apresentadas, mostrando o acréscimo de 1968, projeto do próprio Niemeyer. (Fonte: Departamento Técnico da Câmara em "Setorização -Pesquisa Histórica, folha 03", 2018). |
Fig. 6 - Exemplo dos diagramas 3D apresentados, mostrando a metodologia em etapas, do processo de remanejamento dos setores . (Fonte: Departamento Técnico da Câmara em "Etapas de Implementação - Fase 1 - Proposta A, folha 04", 2018) |
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FUNDAMENTO LEGAL |
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- Decreto Lei nº25, de 30 de novembro de 1937: “Artigo 17 - As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado. Artigo 18 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto”. - Portaria nº 314 do IPHAN, de 08 de outubro de 1992: Aprova definições e critérios de proteção do Conjunto Urbanístico de Brasília, tombado nos termos da decisão do Conselho Consultivo da SPHAN, homologada pelo Ministro da Cultura. |
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ANÁLISE |
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Descrição Sumária da Intervenção Proposta (inserir quantas linhas for necessário) |
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Os seguintes documentos integram o material encaminhado para análise do IPHAN:
As intervenções no Palácio do Congresso propostas pela Câmara dos Deputados, segundo o documento explicativo que acompanha os projetos, encaminhados para análise do IPHAN, são "...voltadas para o atendimento de ações necessárias ao uso e ao funcionamento do parlamento e, ao mesmo tempo, que contemplam o resgate de aspectos do testemunho histórico do Palácio do Congresso Nacional...". Se referem a propostas de remanejamentos de ambientes e salas diversas, visando basicamente a reorganização dos setores e melhoria das circulações, tendo como parâmetros orientativos o resgate de certas características de autenticidade ligadas a concepção original do edifício e levando-se em conta também, o histórico das alterações realizadas ao longo do tempo, sob a supervisão do próprio autor (arquiteto Oscar Niemeyer). A presente proposta, segundo o mesmo documento, visa, além da reorganização das atividades em blocos setoriais, como meio de facilitar a execução em etapas e as diversas relocações que serão necessárias (ver o documento Etapas de Implementação, folha 04), dar mais clareza e legibilidade as circulações facilitando os deslocamentos pelos diversos ambiente do edifício bem como, restituir a presidência da câmara ao seu local de origem, ou seja, na ala frontal do bloco sul, com vista para a Esplanada dos Ministérios, dotando-a da possibilidade de recepção de autoridades pela varanda, e ligação independente ao plenário e acesso direto ao comitê de imprensa (ver o documento Etapas de Implementação, folha 05). |
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Considerações (inserir quantas linhas for necessário) |
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Primeiramente é preciso destacar o trabalho, sob o ponto de vista histórico, muito bem fundamentado, que foi encaminhado pelo Departamento Técnico da Câmara dos Deputados, possibilitando melhor compreensão e facilitando sobremaneira a analise da proposta. A intervenção, como foi concebida, não apresenta riscos de descaracterização do edifício e se restringe basicamente a reorganização e redistribuição interna de diversos ambientes de trabalho, conferindo mais clareza à organização e distribuição dos ambientes internos do edifício, não havendo nenhuma alteração, seja na volumetria do edifício, suas fachadas ou obras de arte integradas. Ao se observar o processo histórico de concepção e ocupação do palácio do congresso (ver documento encaminhado, Setorização - Pesquisa Histórica, folha 03), é fácil perceber que ao longo do tempo foram muitas as modificações ocorridas visando adaptá-lo às necessidades sempre cambiantes e crescentes da Câmara dos Deputados. Ressalte-se que o material de projeto encaminhado ao IPHAN, conforme encontra-se descrito, demonstra sem sombra de dúvida que as alterações propostas, representam impactos positivos para o funcionamento geral do edifício e muito contribuem para valorizá-lo. |
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CONCLUSÃO |
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Motivação e Recomendações (inserir quantas linhas for necessário) |
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Portanto, reconhecida a necessidade das presentes alterações, cujos objetivos visam melhorar as condições de trabalho e conforto dos usuários e o trabalho cuidadoso empreendido pela área técnica da Câmara, respeitando características históricas de uso e ocupação do edifício e buscando ainda resgatar aspectos da sua concepção original, não vê este parecerista, nenhum óbice a aprovação da intervenção nos moldes em que está sendo proposta. É o parecer |
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Desaprovado o Projeto/Proposta de Intervenção |
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Aprovado o Desenvolvimento do Anteprojeto |
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X |
Aprovada a Proposta de Intervenção |
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Aprovado o Anteprojeto |
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Aprovado o Projeto Executivo |
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Outra (especificar) |
Documento assinado eletronicamente por Jose Mauro de Barros Gabriel, Arquiteto, em 16/04/2018, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Sandra Bernardes Ribeiro, Coordenador Técnico do IPHAN-DF, em 17/04/2018, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.iphan.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0409060 e o código CRC C81EA0D1. |