Timbre

Serviço Público Federal

Ministério da Cultura

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

PARECER TÉCNICO N.º 30​/2018

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM

Nome Interessado

Identificação do Bem

Câmara dos Deputados

Palácio do Congresso Nacional

N° Processo Administrativo

Endereço do Bem

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Praça dos Três Poderes

Endereço do Interessado

Procedência

Praça dos Três Poderes Edifício Anexo I

X

 Solicitação requerente

Telefone

Município/UF

 

Regularização

 

(61) 3216-4000

(61) 3216-4015 (Fax)

Brasília DF

 

Solicitação Prefeitura Municipal

Quadra nº

Setor

Cod. Id. do Bem

Motivo Solicitação

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Informação Básica

 

Reforma Simplificada

 

Uso Atual do Imóvel

 

Consulta Prévia

X

Reformas ou Construções novas

 

Residencial

 

Religioso

 

Educacional

 

Eq. Publicit./ Sinalização

 

Obras de Restauração

 

Comercial

X

Institucional

 

Outros: 

 

Estado de Preservação

 

Estado de Conservação

Propõe-se mudança de Uso?

 

Íntegro

X

Bom

Qual?

X

Pouco Alterado

 

Regular

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Muito Alterado

 

Ruim

 

Descaracterizado

 

Em arruinamento

Descrição Sucinta do Imóvel (inserir quantas linhas for necessário)

Projetado em 1958 por Oscar Niemeyer o edifício do Palácio do Congresso Nacional é tombado individualmente pelo IPJHAN, integrando o Processo de Tombamento Federal n° 1550-T-07, sendo uma edificação-chave na concepção espacial e simbólica do Eixo Monumental de Brasília e uma das obras mais importantes do arquiteto.

É formado por uma plataforma horizontal, o Palácio do Congresso propriamente dito, e sobre ela, dois volumes ressaltam, a cúpula maior invertida da cobertura do plenário da Câmara dos Deputados e a cúpula menor sobre o Senado Federal, e entre elas as duas lâminas verticais do Anexo I, com vinte e sete pavimentos cada, abrigando a administração.

Integra também o conjunto arquitetônico da Praça dos Três Poderes, região classificada, pela Portaria IPHAN 166/2016, como Área de Preservação 1 – AP1 da Zona de Preservação 1 da Macroárea A – ZP1A, do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB.

 

Imagens (se necessário)

                     

 

 

 

Fig. 1 - Setor do Palácio do Congresso ocupado pela Câmara dos Deputados, onde está sendo proposta a presente intervenção. (Fonte: Google Earth, 2018)

Fig. 2 - Concepção virtual do gabinete da presidência com vista para a Esplanada (Fonte: Câmara dos Deputados, 2018).

 

 

Fig. 3 - Concepção virtual da Sala de Reunião do Colégio de Líderes, vendo-se a divisão móvel do ambiente (Fonte: Câmara dos Deputados, 2018).

Fig. 4 - Concepção virtual da sala do Comitê de Imprensa, localizado na fachada sul, vista pelo seu lado externo (Fonte: Câmara dos Deputados, 2018).

Fig. 5 - Exemplo de uma das várias configurações de ocupação, demonstradas no histórico das modificações que foram apresentadas, mostrando o acréscimo de 1968, projeto do próprio Niemeyer. (Fonte: Departamento Técnico da Câmara em "Setorização -Pesquisa Histórica, folha 03", 2018).

 

 

 

 

 

 

Fig. 6 - Exemplo dos diagramas 3D apresentados, mostrando a metodologia em etapas,  do processo de remanejamento dos setores . (Fonte: Departamento Técnico da Câmara em "Etapas de Implementação - Fase 1 - Proposta A, folha 04", 2018)

FUNDAMENTO LEGAL

- Decreto Lei nº25, de 30 de novembro de 1937:

“Artigo 17 - As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado.

Artigo 18 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto”.

- Portaria nº 314 do IPHAN, de 08 de outubro de 1992: Aprova definições e critérios de proteção do Conjunto Urbanístico de Brasília, tombado nos termos da decisão do Conselho Consultivo da SPHAN, homologada pelo Ministro da Cultura.
- Portaria nº 166 do IPHAN, de 11 de maio de 2016: Estabelece a complementação e o detalhamento da Portaria nº 314/1992 e dá outras providências.
- Portaria nº 420 do IPHAN, de 22 de dezembro de 2010: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno.

ANÁLISE

Descrição Sumária da Intervenção Proposta (inserir quantas linhas for necessário)

Os seguintes documentos integram o material encaminhado para análise do IPHAN:

  1. Três (3) folhas A4 contendo um texto explicativo intitulado "Proposta de Intervenção no Edifício Principal" e Oito (8) folhas A1 contendo desenhos explicativos, cujos títulos são os seguintes:
  • Folha 01 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado - Setorização";

  • Folha 02 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado -Setorização - Explicação Necessária";

  • Folha 03 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado -Setorização - Pesquisa Histórica";

  • Folha 04 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado -Etapas de Implementação - Fase 1 . Proposta A";

  • Folha 05 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado -Etapas de Implementação - Fase 1 . Proposta";

  • Folha 06 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado -Etapas de Implementação - Fase 1 . Proposta";

  • Folha 07 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado -Etapas de Implementação - Fase 1 . Proposta";

  • Folha 08 - "Plano de Preservação do Patrimônio Edificado -Etapas de Implementação - Fase 1 . Proposta";

As intervenções no Palácio do Congresso propostas pela Câmara dos Deputados, segundo o documento explicativo que acompanha os projetos, encaminhados para análise do IPHAN, são "...voltadas para o atendimento de ações necessárias ao uso e ao funcionamento do parlamento e, ao mesmo tempo, que contemplam o resgate de aspectos do testemunho histórico do Palácio do Congresso Nacional...".

Se referem a propostas de remanejamentos de ambientes e salas diversas, visando basicamente a reorganização dos setores e melhoria das circulações, tendo como parâmetros orientativos o resgate de certas características de autenticidade ligadas a concepção original do edifício e levando-se em conta também, o histórico das alterações realizadas ao longo do tempo, sob a supervisão do próprio autor (arquiteto Oscar Niemeyer).

A presente proposta, segundo o mesmo documento, visa, além da reorganização das atividades em blocos setoriais, como meio de facilitar a execução em etapas e as diversas relocações que serão necessárias (ver o documento Etapas de Implementação, folha 04), dar mais clareza e legibilidade as circulações facilitando os deslocamentos pelos diversos ambiente do edifício bem como, restituir a presidência da câmara  ao seu local de origem, ou seja, na ala frontal do bloco sul, com vista para a Esplanada dos Ministérios, dotando-a da possibilidade de recepção de autoridades pela varanda, e ligação independente ao plenário e acesso direto ao comitê de imprensa (ver o documento Etapas de Implementação, folha 05)

Considerações (inserir quantas linhas for necessário)

Primeiramente é preciso destacar o trabalho, sob o ponto de vista histórico, muito bem fundamentado, que foi encaminhado pelo Departamento Técnico da Câmara dos Deputados, possibilitando melhor compreensão e facilitando sobremaneira a analise da proposta.

A intervenção, como foi concebida, não apresenta riscos de descaracterização do edifício e se restringe basicamente a reorganização e redistribuição interna de diversos ambientes de trabalho, conferindo mais clareza à organização e distribuição dos ambientes internos do edifício,  não havendo nenhuma alteração, seja na volumetria do edifício, suas fachadas ou obras de arte integradas.

Ao se observar o processo histórico de concepção e ocupação do palácio do congresso (ver documento encaminhado, Setorização - Pesquisa Histórica, folha 03), é fácil perceber que ao longo do tempo foram muitas as modificações ocorridas  visando adaptá-lo às necessidades sempre cambiantes e crescentes da Câmara dos Deputados.

Ressalte-se que o material de projeto encaminhado ao IPHAN, conforme encontra-se descrito,  demonstra sem sombra de dúvida que as alterações propostas, representam  impactos positivos para o funcionamento geral do edifício e muito contribuem para valorizá-lo.

CONCLUSÃO

Motivação e Recomendações (inserir quantas linhas for necessário)

Portanto, reconhecida a necessidade das presentes alterações, cujos objetivos visam melhorar as condições de trabalho e conforto dos usuários e o trabalho cuidadoso empreendido pela área técnica da Câmara, respeitando características históricas de uso e ocupação do edifício e buscando ainda resgatar aspectos da sua concepção original, não vê  este parecerista, nenhum óbice a aprovação da intervenção nos moldes em que está sendo proposta.

É o parecer

 

Desaprovado o Projeto/Proposta de Intervenção

 

Aprovado o Desenvolvimento do Anteprojeto

X

Aprovada a Proposta de Intervenção

 

Aprovado o Anteprojeto

 

Aprovado o Projeto Executivo

 

Outra (especificar)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jose Mauro de Barros Gabriel, Arquiteto, em 16/04/2018, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Bernardes Ribeiro, Coordenador Técnico do IPHAN-DF, em 17/04/2018, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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