MINISTÉRIO DO TURISMO
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
Divisão Técnica do IPHAN-MT
Superintendência do IPHAN no Estado do Mato Grosso
Relatório Nº 3170158/2021
INTRODUÇÃO
O presente Relatório visa apresentar descrição e considerações a respeito das atividades de fiscalização do componente arqueológico em parte do traçado da Ferrovia, mais precisamente seu trecho correspondente ao município de Rondonópolis. A fiscalização foi realizada entre os dias 22/11/2021 a 25/11/2021, pelo arqueólogo desta SE, Sr. Francisco Forte Stuchi, sendo a atividade prevista no bojo do processo de licenciamento do empreendimento (01425.000342/2020-53), bem como no âmbito da Notícia de Fato convertida em Procedimento Preparatório n° 1.20.005.000082/2021-37 em andamento junto a Procuradoria da República no Município de Rondonópolis MT - Gabinete 1° Ofício.
RELATÓRIO
Considerando o curto período previsto/possível para a realização da fiscalização, bem como as frequentes chuvas e dificuldades de acesso previstas(os) e constatadas(os), as atividades em campo foram orientadas e otimizadas por análises de imagens de satélite onde o traçado da ferrovia correspondente ao trecho incidente no município de Rondonópolis. As análises objetivaram a definição de áreas (três) prioritárias para as vistorias, tendo em vista correlação de aspectos ambientais e culturais (arqueológicos) que as caracterizaram como de maior potencial para a existência de sítios arqueológicos.
A vistoria (não interventiva) consistiu em caminhamento ao longo do traçado da ferrovia e entorno nas três áreas com observações de superfícies e perfis de solo, bem como de afloramentos rochosos, não sendo identificados vestígios/sítios arqueológicos ou pinturas e gravuras rupestres, o que em parte deve-se considerar resulta do curto período de tempo em campo, as condições supracitadas e o tamanho e volume da vegetação em grande parte das áreas dificultando a visibilidade do solo.
Contudo, as vistorias propiciaram análises/avaliações de forma mais holística do contexto ambiental/arqueológico, associadas aos procedimentos de pesquisa e resultados apresentados no bojo do licenciamento da ferrovia (01425.000342/2020-53) e fatores de risco/impactos sinérgicos e cumulativos, notadamente para a região entorno da rodovia do peixe (MT-471), que pode e deve ser considerada uma das, se não a região com maior densidade de sítios arqueológicos identificados e consequentemente sensível no Estado de Mato Grosso.
Fatores de risco/impactos sinérgicos e cumulativo
Da mesma forma como foi abordado no processo de licenciamento da implantação/pavimentação da rodovia MT-471 junto ao IPHAN1, a avaliação prévia da instalação e operação do empreendimento ferrovia deve ser considerada de alta complexidade no que diz respeito a região entorno da rodovia do peixe, pois envolve fatores que implicam em riscos de impactos sinérgicos e cumulativos* apontados abaixo, o que implica em medidas mais acuradas de avaliação prévia de impactos e proteção a curto, médio e a longo prazo sobre o patrimônio arqueológico:
*A determinação de realização de estudos de impacto ao patrimônio arqueológico, bem como análises sobre impactos cumulativos e sinérgicos são previstos na Resolução CONAMA 01/86, em seu artigo 6º (grifos nossos).
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
(...)
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
(...)
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
Fatores de risco/impactos sinérgicos e cumulativos:
1.Quantidade e relevância bastante significativas de sítios arqueológicos existentes na área de entorno próxima ao empreendimento;
2.Histórico/contexto de ausência de pesquisas/procedimentos arqueológicos preventivos envolvendo a rodovia (MT-471), que será interceptada e com previsão de uso (intenso) na instalação e operação da ferrovia1;
3.Existência de danos/impactos diretos e indiretos ao patrimônio arqueológico (não mitigados/não compensados) em consequência do item acima1;
4.Apontamento no Relatório Final do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de implantação da rodovia MT-4711, sobre sítios arqueológicos estarem sujeitos a impactos indiretos ("áreas indiretamente afetadas pelas obras");
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Soma-se a tais fatores a reanálise dos procedimentos metodológicos constantes no projeto (2555742) e a execução dos mesmos, bem como resultados apresentados no relatório parcial (2885412) e complementações (3052883).
De acordo com o Projeto :
2.1 Área Diretamente Afetada – ADA (pg. 11)
Para Bastos e Teixeira (2010), a Área Diretamente Afetada é constituída pela área de terreno diretamente afetada pelas obras necessárias à implantação ou implementação de qualquer empreendimento e corresponde à área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento.
Para o empreendimento em questão a ADA estende-se por uma área de 59,25 km² que se comporta do ponto central da ferrovia 40 metros para cada lado. Nesta fase da pesquisa, esta área será alvo de caminhamento sistemático e intensivo através do método de transects, bem como na realização de análises de subsuperfície em locais predeterminados. Os planos de intervenções da ADA serão apresentados nos capítulos 6 e 7 deste projeto.
De acordo com análise do arquivo shapefile referente ao caminhamento executado junto as atividades de prospecção de subsuperfície, foi verificado que a proposição metodológica acima grifada não pode ser considerada sistemática e intensiva, o que implica em redução da capacidade de identificação de sítios na ADA, que para a região entorno da rodovia do peixe é de alto potencial.
Associado ao apontamento acima, as análises contextuais realizadas em campo durante a vistoria implicaram na constatação de que se faz necessário a revisão dos procedimentos metodológicos da prospecção de subsuperfície na região da rodovia do peixe, mais precisamente nas margens do rio Vermelho, sendo necessário apresentação de proposta de prospecção complementar em malha, com maior quantidade de pontos prospectados e distanciamento menor entre cada um deles ( 25 metros).
No relatório (2885412), na página 134 dentro do item 8 Considerações finais, consta informado que: "Especificamente em Rondonópolis não encontramos sítios arqueológicos na ADA do empreendimento. Porém, durante as Atividades de Esclarecimento, um morador nos apresentou ocorrências cerâmicas em sua propriedade, que está a 5 km aproximadamente do traçado do empreendimento."
Outra observação imprescindível a ser registrada no presente relatório a luz das análises contextuais a partir da vistoria em campo e revisão do projeto e relatórios (parcial e complementar), consiste na necessidade de apresentação do layout da ferrovia associada a todas as áreas anexas a mesma como, por exemplo, canteiros de obras, áreas de empréstimo, bota fora, áreas relacionadas aos trabalhadores, acessos e uma descrição pormenorizada da forma como será executada. Todas as informações visam permitir uma análise mais detalhada e atenta por parte do IPHAN não só quanto aos riscos de impactos diretos, mas também os impactos indiretos sobre sítios arqueológicos já existentes e/ou aqueles que por ventura ainda não foram identificados.
Por fim, informo que todos os apontamentos aqui apresentados, além de se tornarem de conhecimento do MPF, empreendedor e consultoria arqueológica, a partir do envio do presente relatório aos mesmos, devem ser considerados desde já como aplicáveis a análise em curso dos trabalhos arqueológicos até então desenvolvidos e apresentados no âmbito do licenciamento da ferrovia junto ao IPHAN.
Assim concluído e fundamentado, submete-se o presente relatório à Chefia de Divisão Técnica e Superintendente para que haja, s.m.j, posterior notificação aos interessados.
Respeitosamente,
Francisco Forte Stuchi
Técnico Analista
Mat. SIAPE no 1125815
Superintendência do IPHAN no Estado de Mato Grosso – SE/IPHAN-MT
De Acordo,
Adriano Orivaldo de Barros
Chefe de Divisão Técnica
SE/IPHAN-MT
Mat. SIAPE: 2088329
Port. 108/2021
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NOTAS
1) Processo: 01425.000082/2018-00 / Parecer Técnico 193 (3179662);
Documento assinado eletronicamente por Francisco Forte Stuchi, Arqueólogo, em 22/01/2022, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Orivaldo de Barros, Chefe da Divisão Técnica do IPHAN-MT, em 02/02/2022, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.iphan.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3170158 e o código CRC FA492C5A. |