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MINISTÉRIO DO TURISMO
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
Divisão Técnica do IPHAN-MT
Superintendência do IPHAN no Estado do Mato Grosso​

 

 

Relatório Nº 3170158/2021

INTRODUÇÃO

O presente Relatório visa apresentar descrição e considerações a respeito das atividades de fiscalização do componente arqueológico em parte do traçado da Ferrovia, mais precisamente seu trecho correspondente ao município de Rondonópolis. A fiscalização foi  realizada entre os dias  22/11/2021 a 25/11/2021, pelo arqueólogo desta SE, Sr. Francisco Forte Stuchi, sendo a atividade prevista no bojo do processo de licenciamento do empreendimento (01425.000342/2020-53), bem como no âmbito da Notícia de Fato convertida em Procedimento Preparatório n° 1.20.005.000082/2021-37 em andamento junto a Procuradoria da República no Município de Rondonópolis MT - Gabinete 1° Ofício.  

 

RELATÓRIO

Considerando o curto período previsto/possível para a realização da fiscalização, bem como as frequentes chuvas e dificuldades de acesso previstas(os) e constatadas(os), as atividades em campo foram orientadas e otimizadas por análises de imagens de satélite onde o traçado da ferrovia correspondente ao trecho incidente no município de Rondonópolis. As análises objetivaram a definição de áreas (três) prioritárias para as vistorias, tendo em vista correlação de aspectos ambientais e culturais (arqueológicos) que as caracterizaram como  de maior potencial para a existência de sítios arqueológicos. 

 

 A vistoria (não interventiva) consistiu em caminhamento ao longo do traçado da ferrovia e entorno nas três áreas com observações de superfícies e perfis de solo, bem como de afloramentos rochosos, não sendo identificados vestígios/sítios arqueológicos ou pinturas e gravuras rupestres, o que em parte deve-se considerar resulta do curto período de tempo em campo, as condições supracitadas e o tamanho e volume da vegetação em grande parte das áreas dificultando a visibilidade do solo.

Contudo, as vistorias propiciaram análises/avaliações de forma mais holística do contexto ambiental/arqueológico, associadas aos procedimentos de pesquisa e resultados apresentados no bojo do licenciamento da ferrovia (01425.000342/2020-53) e fatores de risco/impactos sinérgicos e cumulativos, notadamente para a região entorno da rodovia do peixe (MT-471), que pode e deve ser considerada uma das, se não a região com maior densidade de sítios arqueológicos identificados e consequentemente sensível no Estado de Mato Grosso. 

Fatores de risco/impactos sinérgicos e cumulativo

Da mesma forma como foi abordado no processo de licenciamento da implantação/pavimentação da rodovia MT-471 junto ao IPHAN1, a avaliação prévia da instalação e operação do empreendimento ferrovia deve ser considerada de alta complexidade no que diz respeito a região entorno da rodovia do peixe, pois envolve fatores que implicam em riscos de impactos sinérgicos e cumulativos* apontados abaixo, o que implica em medidas mais acuradas de avaliação prévia de impactos e proteção a curto, médio e a longo prazo sobre o  patrimônio arqueológico:

*A determinação de realização de estudos de impacto ao patrimônio arqueológico, bem como análises sobre impactos cumulativos e sinérgicos são  previstos na Resolução CONAMA 01/86, em seu artigo 6º (grifos nossos).

Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

(...)
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

(...)

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

 

Fatores de risco/impactos sinérgicos e cumulativos:

1.Quantidade e relevância bastante significativas de sítios arqueológicos existentes na área de entorno próxima ao empreendimento;

2.Histórico/contexto de ausência de pesquisas/procedimentos arqueológicos preventivos envolvendo a rodovia (MT-471), que será interceptada e com previsão de uso (intenso) na instalação e operação da ferrovia1;

3.Existência de danos/impactos diretos e indiretos ao patrimônio arqueológico (não mitigados/não compensados) em consequência do item acima1;

4.Apontamento no Relatório Final do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de implantação da rodovia MT-4711, sobre sítios arqueológicos estarem sujeitos a impactos indiretos ("áreas indiretamente afetadas pelas obras"); 

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Soma-se a tais fatores a reanálise dos procedimentos metodológicos constantes no projeto (2555742) e a execução dos mesmos, bem como resultados apresentados no relatório parcial (2885412) e complementações (3052883).

De acordo com o Projeto :

2.1 Área Diretamente Afetada – ADA (pg. 11)

Para Bastos e Teixeira (2010), a Área Diretamente Afetada é constituída pela área de terreno diretamente afetada pelas obras necessárias à implantação ou implementação de qualquer empreendimento e corresponde à área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento.

Para o empreendimento em questão a ADA estende-se por uma área de 59,25 km² que se comporta do ponto central da ferrovia 40 metros para cada lado. Nesta fase da pesquisa, esta área será alvo de caminhamento sistemático e intensivo através do método de transects, bem como na realização de análises de subsuperfície em locais predeterminados. Os planos de intervenções da ADA serão apresentados nos capítulos 6 e 7 deste projeto.

Assim concluído e fundamentado, submete-se o presente relatório à  Chefia de Divisão Técnica e Superintendente para que haja, s.m.j, posterior notificação aos interessados.

 

Respeitosamente,

 

Francisco Forte Stuchi

Técnico Analista

Mat. SIAPE no 1125815​

Superintendência do IPHAN no Estado de Mato Grosso – SE/IPHAN-MT

 

De Acordo, 

 

Adriano Orivaldo de Barros

Chefe de Divisão Técnica

SE/IPHAN-MT

Mat. SIAPE: 2088329

Port. 108/2021

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NOTAS

1) Processo: 01425.000082/2018-00 / Parecer Técnico 193 (3179662);


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Forte Stuchi, Arqueólogo, em 22/01/2022, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Orivaldo de Barros, Chefe da Divisão Técnica do IPHAN-MT, em 02/02/2022, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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