Timbre
Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Patrimônio Imaterial
Coordenação-Geral de Promoção e Sustentabilidade

 

 

NOTA TÉCNICA nº 3/2023/CGPS/DPI

ASSUNTO:   Nota Técnica referente ao empreendimento Complexo Eólico Pedra Lavrada, Municípios de Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas e Parelhas, Rio Grande do Norte e Pedra Lavrada, Nova Palmeira, Picuí e Frei Martinho, Paraíba​.

​REFERÊNCIA: Proc. 01450.004813/2019-51

Brasília, 22 de fevereiro de 2023.

 

 

 

I - INTRODUÇÃO 

Trata-se de análise da Nota Técnica (4137289) referente ao empreendimento Complexo Eólico Pedra Lavrada, municípios de Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas e Parelhas no Rio Grande do Norte e Pedra Lavrada, Nova Palmeira, Picuí e Frei Martinho na Paraíba. A nota técnica foi elaborada pelo Instituto Seridó Vivo e enviada para diversas Instituições, entre elas, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a Secretaria de Meio Ambiente da Paraíba - SEMAM, o Ministério Público do Estado da Paraíba, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos – SEMARH, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. 

O documento é um desdobramento da audiência pública, realizada em Carnaúba dos Dantas-RN, no dia 18 de janeiro de 2023, pelo IDEMA. 

A Nota Técnica versa sobre diversos pontos elencados no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento, considerando os parâmetros de análises para o meio físico, meio biótico (flora e fauna) e meio socioeconômico (aspectos sociais, culturais e históricos, patrimônio arqueológico e patrimônio imaterial).  

A presente análise se restringirá ao quanto exposto na nota técnica sobre o patrimônio imaterial presente na área do empreendimento (pgs 17 a 20). 

 

II - HISTÓRICO 

Cumpre destacar que a análise da Ficha de Caracterização de Atividade – FCA do empreendimento Complexo Eólico Pedra Lavrada com vistas a verificação da ocorrência de bens imateriais registrados em sua área de abrangência, nos termos da Instrução Normativa Iphan n° 01/2015, foi realizada em 2019, por meio do Parecer Técnico nº 19/2019 - DPI/IPHAN. O referido parecer considerou não ser necessária a apresentação do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial – RAIPI, visto que não foram identificados bens registrados na Área de Influência Direta – AID do empreendimento. A análise constatou apenas a ocorrência do bem registrado Teatro de Bonecos Popular do Nordeste no município de Carnaúba dos Dantas/RN, porém, fora da AID do empreendimento. 

Em momento posterior à análise da FCA e emissão do Termo de Referência Específico - TRE N° 49/CNL/GAB PRESI (1707752), foi verificado pela área técnica do Centro Nacional de Arqueologia do Iphan, constatado pelo Parecer nº 152/2021/ATEC-CNA/CNA/DEPAM, que a área do empreendimento sofreu uma modificação considerável, passando de 819,22 ha (então indicada na FCA – 1625165) para 1.981,18 ha. A nova Área Diretamente Afetada - ADA abrangeu o município de Currais Novos/RN e até então não havia previsão de execução do empreendimento nesse município. Essa alteração foi constatada com base nos novos arquivos shapefiles enviados pelo empreendedor (anexo I - 2418015). Não houve o envio dos arquivos referentes à nova AID do empreendimento.  

Diante da constatação de alteração na ADA do empreendimento, sem que o Iphan tivesse sido comunicado, foi solicitado ao empreendedor, por meio do Ofício Nº 497/2021/CNL/GAB PRESI/PRESI-IPHAN (2453408), esclarecimentos quanto à considerável mudança e aumento da ADA do empreendimento (anexo I - 2418015), bem como esclarecimento quanto à adição de novas estruturas na porção norte do empreendimento, no município de Currais Novos/RN. 

Em resposta, foi encaminhada a Carta (2532555), em 08 de março de 2021, que afirmou que o projeto ainda se encontrava em fase de estudo e discussões a respeito de sua viabilidade e execução, como resultado, o layout do projeto era passível de mudanças, ajustes e reavaliações periódicas. 

Além disso, foi solicitado ao empreendedor, por meio do Ofício Nº 2063/2021/CNL/GAB PRESI/PRESI-IPHAN (2656074), enviado em 14 de maio de 2021, a avaliação da possibilidade de mudança do atual layout da ADA do empreendimento, dado sua correspondência com a área do Sítio Pedra Lavrada III, no âmbito do patrimônio arqueológico. 

Até o momento não consta resposta ao Ofício Nº 2063/2021/CNL/GAB PRESI/PRESI-IPHAN no âmbito do processo. 

No dia 25 de janeiro de 2023 foi enviada a Nota Técnica Complexo Eólico Pedra Lavada pelo Instituto Seridó Vivo ao Iphan. 

 

III - ANÁLISE 

A Nota Técnica destaca o exposto no EIA, v. II.3, relativo ao Patrimônio Cultural, Natural, Histórico e Atrativos Turísticos. Aponta que foram mencionados no estudo, como parte do patrimônio cultural do município de Currais Novos a Vaquejada; a Festa da Padroeira; Santana; a Festa da Imaculada Conceição; o Carnaxelita; e o Cactus Moto Fest. Destaca ainda que a Festa de Santana foi decretada patrimônio imaterial do Rio Grande Norte pela Lei Estadual n° 11.198/2022. A nota aponta que não foram mencionados no estudo o Centro Histórico de Currais Novos e o Casarão de Poesia. Além disso, no município de Acari, o estudo deixou de mencionar a Igreja Nossa Senhora do Rosário localizada no centro da cidade, tombada pelo Iphan em 1964.  

A Nota Técnica destaca que, no município de Carnaúba dos Dantas, o EIA mencionou como manifestação cultural a Festa de Santa Luzia e de “Santa Vitória” (Nossa Senhora das Vitórias), as celebrações da Semana Santa e o Monte do Galo. No entanto, informa que foi realizado um inventário do patrimônio imaterial de Carnaúba dos Dantas entre 2004 e 2005 que registrou uma diversidade de bens imateriais e que não foi relatado no estudo, como:  

“rezas e rezadeiras; ofício de fazer telhas e tijolos; bordado à mão; mamulengos de Dadi; modo de preparo do chouriço; esculturas de Dedé Carnaúba; culto e festa a Nossa Senhora das Vitórias; culto e festa a São José; culto e festa a Santa Rita de Cássia; Escola Estadual Caetano Dantas; Praça Caetano Dantas; Paradise Club; arte da música em Carnaúba dos Dantas; obra de José de Azevêdo Dantas; obra de Donatilla Dantas; obra de dom José Adelino Dantas; obra de Francisco Rafael Dantas; obra de Auta Rodrigues de Carvalho e grupo Sertão Vivo (Macedo, 2005).” 

A nota informa que o rico patrimônio cultural da região do empreendimento foi ignorado pelo EIA/ RIMA, apesar de ter sido objeto de um inventário - o Inventário das Referências Culturais do Seridó - realizado pelo IPHAN/RN em 2008. O inventário da cultura do Seridó buscou mapear os usos, as funções e as significações simbólicas, estéticas e sociais das celebrações, dos ofícios e saberes, das formas de expressões e dos lugares de memória. O levantamento preliminar resultou em uma lista extensa de bens imateriais abrangendo toda a mesorregião do Seridó Ocidental e do Seridó Oriental em sete municípios: Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Jardim do Seridó e Timbaúba dos Batistas. O inventário concentrou esforços em alguns bens cuja importância advinha da capacidade de agregar diversas outras referências culturais relacionadas. Foi destacada a Festa de Sant’Ana, no município de Caicó, como sendo o evento mais representativo, aglutinador da memória e produtor da identidade regional. 

A Festa de Sant’Ana de Caicó foi registrada como Patrimônio Cultural do Brasil, em 2010, sendo inscrita no Livro de Registro das Celebrações. Atualmente, os principais eventos que ocorrem nos dias festivos são:  

o "ciclo de preparação da Festa de Sant'Ana" que inclui as peregrinações rurais e urbanas e seus rituais de missa e procissão, assim como o Encontro das Imagens e a Peregrinação a Sant'Ana "Caravana Ilton Pacheco"; abertura oficial da Festa marcada por caminhada solene, quando o estandarte de Sant'Ana é hasteado em mastro localizado em frente à Catedral. Além das celebrações, os festejos incorporam muitas outras manifestações culturais da região, como os ofícios e modos de produção tradicionais das "comidas" do Seridó potiguar e dos muitos artesanatos sertanejos como, por exemplo, os bordados do Seridó; as músicas e bandas, os hinos, os poemas, o "beija" e demais formas de expressão do sertão norte-rio-grandense (http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/500/). 

Os peregrinos iniciam a “Caminhada de Sant’Ana” na cidade de Acari e dali empreendem uma marcha a pé até Caicó/RN, percorrendo uma distância de aproximadamente 68 km seguindo a rodovia estadual RN-288.  

Verifica-se, portanto, que a rota de peregrinações da Festa de Santana de Caicó perpassa o município de Acari, município este abrangido pelo empreendimento. Na análise dos mapas e arquivos shapefiles do empreendimento, enviados inicialmente ao Iphan, juntamente com a FCA, observou-se que o trajeto da Festa de Sant’Ana de Caicó, que se inicia em Acari dista em aproximadamente 10 km da AID do empreendimento. 

O Parecer Técnico nº 19/2019 - DPI/IPHAN informou que também foi constatada a ocorrência do bem registrado Teatro de Bonecos Popular do Nordeste no município de Carnaúba dos Dantas/RN, porém fora da AID. 

A nota considera que os impactos do empreendimento Complexo Eólico Pedra Lavada são incomensuráveis e que a instalação do projeto terá consequências devastadoras para o conhecimento da história, da cultura e da diversidade étnica dessa parte do Brasil que precisa ser melhor estudado. 

Verifica-se, portanto, uma preocupação relevante acerca da viabilidade de instalação do empreendimento na região do Seridó, visto que há um rico patrimônio cultural nesta região e portanto, na área de abrangência do empreendimento. O patrimônio imaterial identificado refere-se sobretudo aos bens culturais inventariados, conforme demonstrado pelo Inventário das Referências Culturais do Seridó. Já os bens imateriais registrados como Patrimônio Cultural do Brasil que possuem ocorrência na região do Seridó são o Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, a Festa de Sant'Ana de Caicó e o Ofício dos Mestres de Capoeira e Roda de Capoeira. 

 

IV - CONCLUSÃO 

Considerando que foi realizada uma audiência pública, no município de Carnaúba dos Dantas-RN, no dia 18 de janeiro de 2023, pelo IDEMA e que resultou na elaboração da Nota Técnica ora em análise; 

Considerando que a análise da FCA do empreendimento com vistas a verificação da ocorrência de bens imateriais registrados em sua área de abrangência, nos termos da Instrução Normativa Iphan n° 01/2015, foi realizada em 2019, por meio do Parecer Técnico nº 19/2019 - DPI/IPHAN. Na referida análise foi constada a ocorrência da Festa de San’tana de Caicó e do bem Teatro de Bonecos Popular do Nordeste nos municípios de Acari/RN e Carnaúba dos Dantas/RN, respectivamente, porém fora da AID do empreendimento; 

Considerando que, em momento posterior a análise da FCA, a ADA do empreendimento sofreu um aumento considerável, sem que o Iphan tivesse sido comunicado e que não foram enviados os arquivos shapefiles da nova AID do empreendimento. A nova ADA abrangeu o município de Currais Novos/RN quando até então não havia previsão de execução do empreendimento nesse município; 

Considerando a resposta na Carta (2532555), enviada em 08 de março de 2021, que afirmou que o projeto de instalação do Complexo Eólico Pedra Lavrada ainda se encontrava em fase de estudo e discussões a respeito de sua viabilidade e execução, como resultado, o layout do projeto era passível de mudanças, ajustes e reavaliações periódicas. 

Considerando o exposto na Nota Técnica acerca da preocupação sobre a viabilidade de instalação do empreendimento na região do Seridó, região em que se constata um rico patrimônio cultural. A Nota Técnica destaca que os impactos do empreendimento são incomensuráveis e que a instalação do projeto terá consequências devastadoras para o conhecimento da história, da cultura e da diversidade étnica dessa parte do Brasil que precisa ser melhor estudado. 

Recomendamos que seja proposto a elaboração do Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Registrados para os bens Festa de Sant’Ana de Caicó, Teatro de Bonecos Popular do Nordeste e Ofício dos Mestres de Capoeira e Roda de Capoeira, nos municípios de Acari/RN, Carnaúba dos Dantas/RN e Currais Novos/RN, respectivamente.  

Entendemos ser importante a realização do relatório, uma vez que o projeto ainda se encontra em fase de estudos e discussões a respeito de sua viabilidade e execução, conforme verificado na audiência pública realizada em Carnaúba dos Dantas/RN em 18 de Janeiro de 2023. 

Dessa forma, o relatório deverá conter: 

1. Mapa indicando, quando couber: locais onde ocorram a presença (permanente ou sazonal) de detentores (brincantes, praticantes, mestres, guardiões de saberes tradicionais, entre outros); eventuais usos do território e/ou de seus recursos naturais para a produção, reprodução e manutenção dessas práticas tradicionais; a existência de lugares simbólicos referenciais do universo cultural dos Bens Registrados; ADA e AID do empreendimento. Os arquivos geoespaciais devem se basear nas informações disponíveis no banco de dados do IPHAN, bem como nos locais apontados pelos grupos e detentores identificados na AID do empreendimento, e deverão ser apresentados em anexo, com Datum SIRGAS2000, em formato shapefile (.shp) ou KML. 

2. Caracterização sociocultural, histórica e territorial da área de pesquisa, com vistas à contextualização e avaliação da situação dos Bens Culturais Registrados ou em processo de Registro devidamente instruídos. Deverá ser abarcada a descrição pormenorizada de como o bem cultural se manifesta naquela área e do seu contexto sociocultural. Devem ser observados também os processos históricos de transformação e continuidade da manifestação na área, significados atribuídos por seus produtores e identificação da comunidade detentora/produtora do bem; 

3. Caracterização objetiva dos impactos que potencialmente podem ser provocados pelas atividades de instalação e operação do empreendimento sobre cada um dos Bens Culturais Registrados ou em processode Registro devidamente instruídos. Nos casos em que forem identificados impactos aos Bens Culturais Imateriais deverão ser propostas medidas de mitigação que busquem eliminar ou diminuir os impactos previstos. Da impossibilidade de proposição de tais medidas, em se tratando de impactos irreversíveis, deverão ser propostas medidas de compensação, estas deverão dialogar com os eixos de ações de salvaguarda dos Bens Registrados (Portaria 299/2004 IPHAN). Não se verificando impacto aos Bens Culturais Imateriais, o RAIPI deverá justificar e fundamentar o motivo da sua não ocorrência. 

Observações: 

 

Assim, submeto a presente manifestação técnica para consideração superior.

Respeitosamente,

 

Alana Santos

Analista

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alana de Fátima Andrade Santos, Analista I, em 22/02/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Bello Klein, Coordenador de Apoio à Promoção e à Sustentabilidade, em 22/02/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.iphan.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4198151 e o código CRC C60BC436.



ANEXO

 

insira aqui o texto do anexo.


Referência: Processo nº 01450.004813/2019-51

SEI nº 4198151