Timbre

Ministério do Turismo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização
Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento
  


DESPACHO Nº 324/2020 CGID/DEPAM

Brasília, 30 de dezembro de 2020.

  

Processo nº 01506.001806/2020-49

 

Ao Diretor Substituto do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM

Sr. Marcelo Brito

 

Assunto: Encaminha processo de tombamento para instrução técnica.

 

Após a abertura do presente processo de tombamento junto ao Arquivo Central, relativo ao pedido de tombamento da Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, localizado no município de São Paulo, estado de São Paulo, sugerimos seu encaminhamento à Superintendência do IPHAN em São Paulo para análise da pertinência do pedido e, se for o caso, instrução técnica, da seguinte forma:

Verificando a ausência de valor cultural que justifique seu tombamento no âmbito federal: elaboração de pronunciamento relativo ao indeferimento do processo, na forma de “parecer”, contendo descritivo histórico resumido do bem, caracterização do seu estado de conservação e preservação, incluindo fotos atuais comprovativas, e proposta de indeferimento fundamentada com base nos princípios e critérios expressos no Decreto Lei nº 25/37. Para tal procedimento, indicamos como referência temporal o prazo de 90 (noventa) dias, sendo o processo posteriormente remetido ao DEPAM para os procedimentos cabíveis; ou

Verificando a pertinência da proposta de tombamento, sem a necessidade de produção de subsídios: Elaboração de cronograma de execução de instrução do processo, ou, ainda,

Verificando a pertinência da proposta de tombamento, com a necessidade de produção de subsídios: Indicação da disponibilidade de recursos humanos próprios e/ou a eventual necessidade de contratação de estudos externos.

Cabe ressaltar que a pertinência da proposta deve considerar o universo de bens já acautelados pelo Iphan, tanto em relação à tipologia e ao tema,  quanto à ausência ou suficiência de representatividade entre os bens já reconhecido no território nacional e no âmbito regional, de modo que se permita avaliar o critério de seleção do bem para reconhecimento nacional.

Na circunstância de a Superintendência do Iphan entender pela pertinência da proposta de tombamento, conforme itens b e c, sugerimos elencar os principais documentos e seus respectivos encaminhamentos no processo;  clareza na análise quanto a motivação para o tombamento; identificação dos interessados pela preservação do bem e previsão de plano de trabalho no qual conste reuniões com grupos interessados, como por exemplo, agentes municipais e outros parceiros em potencial, bem como o devido enquadramento entre os critérios estabelecido pela Política de Patrimônio Cultural Material publicada por meio da Portaria Iphan nº 375/2018.

Quanto à identificação do bem proposto para tombamento, deverão constar os aspectos históricos, sociais, técnicos, estéticos, artísticos, ambientais etc, que identificam os valores a serem reconhecidos e seus respectivos atributos de forma clara, com avaliação do estado de conservação de cada atributo e componente do bem. Também deve ser definido o recorte temático que irá nortear a pesquisa.

Quanto à justificativa para o tombamento, dentre outros, devem ser explicitados os valores relacionados ao bem identificados ao longo do processo e que justifiquem seu tombamento em nível federal, sempre a partir de critérios fundamentados na relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira, e em consonância com o Decreto-Lei nº 25/1937  e respectivo enquadramento nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 375/2018.

Devem ser apontadas, de forma objetiva, as seguintes informações: denominação do bem, classificação, informações georreferenciadas, seja ponto (para edificações isoladas) ou poligonais de tombamento e/ou de entorno (para conjuntos arquitetônicos ou urbanos), devidamente descritas e justificadas, relacionadas à definição dos atributos que materializam os valores identificados, bem como os atributos que configuram a ambiência do bem, no caso dos entornos.

Ao final, os estudos devem subsidiar as diretrizes para preservação com orientações em relação à conservação e preservação do bem até que norma mais específica seja elaborada, recomendando-se nesse estágio da instrução o alinhamento com o Depam quanto à ação do Iphan posterior ao tombamento, que poderá ser referente ao desenvolvimento de normatização ou de plano de conservação.

Finalmente, nas conclusões e encaminhamentos deve constar objetivamente o nome proposto para inscrição do bem, os valores culturais identificados que justificam a respectiva indicação do(s) Livro(s) do Tombo.

Chamamos atenção para o estabelecido na Carta de Serviços ao Cidadão, que coloca em 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão de processos de tombamento, lembrando ainda que após a instrução técnica, este passará por análises técnica e jurídica na área central, será submetido ao Conselho Consultivo e homologado pelo Ministro de Estado, procedimentos que devem estar incluídos nesse período de tempo.

Assim, solicitamos à Superintendência do Iphan que atente aos prazos, para que esse processo não ultrapasse o tempo previsto.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários quanto ao acima exposto.

 

Respeitosamente,

 

 

Raul Brochado Maravalhas

Coordenador-Geral Substituto de Identificação e Reconhecimento - CGID

Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização – DEPAM


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raul Brochado Maravalhas, Coordenador-Geral substituto, em 30/12/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.iphan.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2401113 e o código CRC FDFCA00A.




Referência: Processo nº 01506.001806/2020-49 SEI nº 2401113