Timbre
Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Coordenação Técnica do Iphan-SP Subdivisão de Arqueologia

 

PARECER TÉCNICO nº 50/2023/COTEC ARQUEO IPHAN-SP/COTEC IPHAN-SP/IPHAN-SP

 

São Paulo, 09 de maio de 2023.

 

À

Coordenadora Técnica da SE/IPHAN/SP

Carolina Dal Ben Padua

 


Ref.: Análise e Parecer Técnico

Assunto: Análise da solicitação de retomada do Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6, Laranja, do Metrô de São Paulo – Salvamento Emergencial na área do Sítio Saracura/14 Bis- Estação 14 Bis, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Processo IPHAN n.º 01506.005549/2014-76

 

 

 

I. INTRODUÇÃO

 

Prezada Coordenadora Técnica,

Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio de o presente Parecer Técnico instrumentalizar Vossa Senhoria sobre o assunto em epígrafe.

O presente Parecer Técnico versa sobre a análise do Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6, Laranja, do Metrô de São Paulo – Salvamento Emergencial na área do Sítio Saracura/14 Bis- Estação 14 Bis, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, sob a Coordenação Geral da Arqueóloga Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, a qual protocolou a Correspondência A LASCA-IPHAN/SP 26/04/2023 (NUP.: 4365604), com a solicitação, a saber:

 

 

[...] solicitar autorização para retomada das atividades de salvamento arqueológico no sítio arqueológico Saracura/14 Bis, na área de implantação da Estação Quatorze Bis, Linha 6 – Laranja de metrô de São Paulo. As atividades de escavação dos estratos arqueológicos do referido sítio estão paralisadas desde o dia 07 de fevereiro de 2023, em consequência das chuvas torrenciais que se precipitaram sobre a área na data e em atendimento ao Ofício n°486/2023/IPHAN-SP. Também em atendimento ao referido Ofício foram estabelecidas medidas de proteção à área do resgate, comunicadas ao IPHAN-SP na Correspondência A LASCA de 30 de março de 2023. Uma vez que o período de chuvas de verão está encerrado, e há previsão climática favorável para os próximos dias, solicita-se a avaliação e autorização desta Autarquia para retomada das atividades de escavação referentes ao salvamento do sítio Saracura/14 Bis. Em anexo segue correspondência da construtora em que descreve as normas de segurança adotadas para a proteção do sítio arqueológico e dos pesquisadores responsáveis pelo resgate.

 

 

Diante do exposto, destacamos que a presente análise se ampara nos parâmetros legais observados na Lei nº 3.924/61, na Portaria Interministerial nº 60/2015, na Portaria SPHAN nº 07/88, IN nº 01/2015 e nos dispostos estabelecidos na Portaria IPHAN n.º 230/02, dentre outros.

 

 

 

II. HISTÓRICO

Os eventos que originaram esta análise ocorreram cronologicamente ao processo público (Processo IPHAN n.º 01506.005549/2014-76), dessa forma, para melhor compreensão dos trâmites processuais sugere-se consulta à Árvore do Processo mencionado.

 

 

III. ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO

Diante da solicitação da retomada do resgate arqueológico do Sítio Saracura/14, no município de São Paulo, no estado de São Paulo e uma vez que a previsão meteorológica informa condições climáticas favoráveis à intervenção arqueológica de subsuperfície, manifestamo-nos com ênfase às informações apresentadas no Relatório Parcial XXVI – Relatórios de Monitoramento Arqueológico – Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6 do Metrô de São Paulo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, sob a Coordenação Geral da Arqueóloga Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, conforme os itens subscritos:

·         A arqueóloga informou que às atividades desenvolvidas em campo, assim: “Este relatório tem como objetivo apresentar os resultados parciais do Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6 do Metrô de São Paulo, empreendimento em implantação no município de São Paulo, estado de São Paulo; para as atividades do mês de março de 2023”;

·         Os resultados demonstram a descrição detalhada das atividades realizadas pelos arqueólogos: Piero A. B. Tessaro, Roberto M. Perrotta, Solange Caetano, Naiane C. de J. S. Lima, Aline Castro, Renato S. Panunzio, Nathalia R. de Lima, Thor G. Martins, Éder M. Dutra, Allan Silva, Ana Luiza S. de B. e Silva, Renata de Pierro e Marcel Ribeiro;

·         Conforme Relatório em comento “Foram acompanhadas atividades de monitoramento nas seguintes estações: • Estação Quatorze Bis • Estação bela Vista • VSE Pedroso • Estação Perdizes • VSE Frei Caneca • VSE Felício dos Santos • VSE Mato Grosso • VSE Tietê”;

·         Esclarece-se que o monitoramento “Na Estação Quatorze Bis, foram acompanhadas atividades de escavação de realocação das interferências (tubulações de água e esgoto) e o reinício das atividades relacionadas as lamelas. Foram identificados alguns materiais arqueológicos durante essas atividades, sendo os mesmos devidamente coletados e registrados. Além disso, identificou-se um novo bolsão de material arqueológico com materiais significativos para o contexto local, gerando a definição de uma nova área de resgate arqueológico.”;

·         Quanto à Estação 14 Bis é informado que “Durante o monitoramento arqueológico no mês de Março, no dia 30, foi identificada uma nova concentração de material arqueológico, na porção sul da Estação, próximo a seu limite com a rua Cardeal Leme. Considerando o achado, foi delimitada uma nova área no local para salvamento arqueológico e expandido o polígono do sítio Saracura/14 Bis [...] Alguns dos materiais encontrados nessa data são fragmentos de utensílios cerâmicos, louça, vidro, polímeros e couro (sobretudo sapatos), com características semelhantes aos demais vestígios identificados e coletados no sítio. Contudo, duas peças cerâmicas se destacam na coleção, podendo estas ter relação com artefatos utilizados em cerimônias e atividades de religiões de matriz africana. Tratam-se de 1 base e 1 borda, possivelmente fragmentos de quartilhames. [...] Algumas das peças identificadas podem ainda apresentar uma datação mais antiga, quiçá do século XIX, mas aparecem junto a materiais mais recentes. Conforme descrito, dada a relevância do achado a área foi delimitada para a execução das atividades de salvamento arqueológico, quando da sua retomada.”;

·         Nas Considerações Finais do Relatório XXVI é informado “Este relatório apresentou os resultados parciais do Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6 do Metrô de São Paulo obtidos no mês de março de 2023. Na Estação Quatorze Bis foram monitoradas as atividades de escavações de lamelas e interferências, conforme já autorizado pelo IPHAN. As atividades de escavação do sítio Saracura-14 Bis seguem paralisadas até que seu resgate seja novamente autorizado pelo IPHAN. Além disso, uma nova área para Resgate Arqueológico foi definida, devido a presença de um novo Bolsão de Material Arqueológico significativo para o contexto. Recomenda-se a continuidade do acompanhamento arqueológico enquanto continuarem as atividades de escavação e/ou movimentação para resguardar o sítio arqueológico.”;

·         O registro imagético possibilitou a compreensão da realização das atividades de monitoramento arqueológico presenciais no mês de março de 2023.

  

 

 

IV. PARECER

            Informamos que o Relatório Parcial XXVI – Relatórios de Monitoramento Arqueológico – Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6 do Metrô de São Paulo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo (NUP.: 4363561), sob a Coordenação Geral da Arqueóloga Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani está sendo analisado neste Parecer Técnico. Assim, temos ainda, a manifestação da arqueóloga permissionária da Arqueologia Preventiva da Linha 6 – Laranja, do Metrô de São Paulo. Salvamento Emergencial na área do Sítio Arqueológico Saracura/14 Bis – Estação 14 bis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

            Dessa forma, em relação à Correspondência A LASCA-IPHAN/SP 26/04/2023 (NUP.: 4365604), quanto à retomada do resgate arqueológico do Sítio Saracura/14 Bis, informamos a sensibilidade dos achados na ADA da Estação 14 Bis, com especial atenção ao relatado pela equipe de Arqueologia em campo de que encontraram “artefatos utilizados em cerimônias e atividades de religiões de matriz africana. Tratam-se de 1 base e 1 borda, possivelmente fragmentos de quartilhames”.

            Retomando a cronologia do projeto para melhor entendimento dos encaminhamentos que serão propostos, e assim, reiteramos que visando garantir a pesquisa arqueológica na área da Estação 14 Bis e do Sítio 14 BIS/Saracura na fase anterior, o IPHAN promoveu o deferimento do Projeto da Pesquisa e homologou como sítio arqueológico o Sítio 14 Bis/Saracura pela Portaria IPHAN 316/2019, garantindo o estudo e a produção da pesquisa, visto que foi esta mesma pesquisa arqueológica em andamento que permitiu o resgate desta memória, com o levantamento de informações acerca da possibilidade da existência de vestígios com características de Quilombo e a existência de populações que viviam ao longo do Córrego Saracura.

            Esclarecemos que na possibilidade de que os vestígios fossem futuramente caracterizados como de origem quilombola pela pesquisa, o setor técnico solicitou consulta à Fundação Cultural Palmares sobre o componente quilombola no ano de 2022 (Ofício Nº 3811/2022/IPHAN-SP-IPHAN (NUP.: 3779279), ainda sem retorno até a presente data. Logo, e possível que a Fundação também não tenha sido consultada ao início do processo de licenciamento, mesmo tendo a mesma hierarquia de anuência deste IPHAN.

Diante do exposto, comunicamos que os vestígios encontrados anteriormente na realização do monitoramento estavam soterrados a partir do adensamento de 03 metros de profundidade e eram compostos de pacotes esparsos de diversos materiais fragmentados (louças, vidros, material arqueofaunístico, couro, sapato, cerâmica), que necessitavam ser triados, higienizados, reconstituídos/remontados em laboratório, estudados em gabinete e relacionados como cultura material de determinado contexto social e étnico a partir de uma densa pesquisa histórica a ser realizada no âmbito deste processo (fora requerida a contratação de pesquisa histórica primária nos arquivos públicos). O contexto até este momento não permitia que se atribuísse a possibilidade de manutenção in situ ou a indicação de qualquer outra condução técnica. Entretanto, no relatório protocolado em 26 de abril de 2023, que informa sobre os achados na ADA da Estação 14 Bis, com especial atenção ao relatado pela equipe de Arqueologia em campo de que encontraram “artefatos utilizados em cerimônias e atividades de religiões de matriz africana. Tratam-se de 1 base e 1 borda, possivelmente fragmentos de quartilhames”, entendemos que, apesar da pesquisa ainda estar em andamento, a tipologia da materialidade possivelmente associada à comunidade quilombola está presente neste contexto, sendo proveniente de aterro ou não.

            Assim sendo, temos a informar que, na Constituição Federal, está explícita a proteção aos quilombos em seu artigo 216-“ § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”. Contudo, apesar da previsão constitucional, institucionalmente este IPHAN possui apenas quatro modalidades de Acautelamento Cultural previstas infra constitucionalmente: o Registro de Patrimônio Imaterial (Portaria nº 200/2016), a Valoração dos Bens Ferroviários(Lei nº11.483/2007), o Tombamento Arquitetônico (Portaria nº 420/2010) e a Homologação de Sítios Arqueológicos( Lei nº 3924/1961 e Portaria nº 316/2016) . Desta forma, a proteção que este setor solicitou como forma de acautelamento imediata foi por meio da homologação enquanto sítio arqueológico por meio da Portaria 316/2016.  Assim, entendemos que não há legislação específica para as tratativas de Antigos Quilombos junto ao IPHAN, como componente cultural identificado e requerido por populações descendentes, que tenham aberto processo de reconhecimento étnico e fundiário na Fundação Cultural Palmares e INCRA respectivamente.

            Diante do exposto, esclarecemos que as orientações teóricas e metodológicas deste Setor Técnico se relacionam aos pressupostos científicos da Arqueologia Decolonial, Pós-Processual e Cognitiva, com destaque às reflexões simbólicas e à Arqueologia Contextual, em uma perspectiva multicultural, por meio da realização de análises da cultura material de grupos invisibilizados, a partir do contexto histórico-arqueológico e espacial. Assim, compreendemos que nosso posicionamento técnico se deva à constante reflexão sobre o papel social dos estudos arqueológicos e as vivências pessoais dos agentes públicos, na emergência do reconhecimento institucional e da patrimonialização dos remanescentes relacionados ao Patrimônio de Matriz Africana no Brasil, que no caso concreto, se refere às possíveis contribuições de análise da Arqueologia para reconhecimento e salvaguarda  da materialidade e memória do Quilombo Saracura em São Paulo.

         Esclarecemos que as manifestações técnicas e as pesquisas nas fontes primárias no processo mencionado acima, ainda estão em andamento, todavia, pela ausência de normatização jurídica específica para as tratativas de quilombos antigos, nossa proposta neste parecer, é a realização de análises com proximidade acadêmica, amparadas nas epistemologias técnico-científicas das pesquisas arqueológicas desenvolvidas no século XXI, com o rompimento dos pressupostos e preconceitos imperialistas do século XIX, que marcaram a constituição da Arqueologia enquanto ciência.

        Dessa forma, esta Área Técnica ampara-se nos pressupostos da Arqueologia Contextual, que é um conceito científico desenvolvido por Hodder (1982a, 1982b, 1987, 1991, 2004, 2012), com a colaboração das pesquisas de Shanks e Hodder (1995), Shanks e Tilley (1987a, 1987b) e, posteriormente, Ingold (2000, 2007, 2015), dentre outros. Para estes autores, os estudos arqueológicos precisam englobar análises da materialidade humana, com ênfase nos contextos de achados, na agência dos indivíduos e nos múltiplos significados do registro arqueológico, em oposição à abordagem da Arqueologia Processual que defendia a objetividade e uma leitura sistêmica (HODDER, 1999, p. 5; SALES, 2022).

         Assim, a orientação destas servidoras federais, em termos teórico-metodológicos, relaciona-se aos estudos brasileiros referentes à Diáspora e Resistência Africana à escravidão no Brasil, bem como, aos pressupostos pós-processuais de Hodder (1985) e seus colaboradores, na compreensão de que o estudo da cultura material fornece informações fundamentais no entendimento da multiplicidade das expressões simbólicas e estéticas que se manifestam no registro arqueológico. Logo, a conceituação de cultura material que direciona este Parecer Técnico se alinha às proposições de Ian Hodder (1982a), que sugeriu a concepção de cultura material “como um sistema de representação”.

        Conforme Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6 – Laranja, do Metrô de São Paulo. Salvamento Emergencial na área do Sítio Arqueológico Saracura/14 Bis – Estação 14 bis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo e dos resultados apresentados no Relatório Parcial XXVI – Relatórios de Monitoramento Arqueológico – Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6 do Metrô de São Paulo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo (NUP.: 4363561), entendemos a sensibilidade da área estudada e da necessidade das obras de mobilidade urbana apresentadas pelo Governo do Estado de São Paulo, Consórcio Acciona/Linha Uni, logo, entendemos que a Arqueologia Institucional deste IPHAN precisa mediar os anseios sociais do presente, em equilíbrio com o direito à memória coletiva. Assim, podemos garantir à construção do passado em consonância com o presente, em uma perspectiva crítica do futuro, por meio da convicção de que o registro arqueológico é algo socialmente construído, o que na definição de Funari (2003, p. 15), a Arqueologia “[...] estuda, diretamente, a totalidade material apropriada pelas sociedades humanas, como parte de uma cultura total, material e imaterial, sem limitações de caráter cronológico”.

         Para a compreensão das múltiplas esferas de significados e significantes da territorialidade do antigo Quilombo Saracura em São Paulo recorremos aos pressupostos científicos da Arqueologia Moderna (observada no ensaio de Marcio Teixeira-Bastos, Lucio Menezes Ferreira e Ian Hodder, 2020), que estuda a existência do emaranhado ‘humano-coisas’ no estabelecimento de inter-relacionamentos ‘biossociomateriais’ observáveis nas maneiras pelas quais os corpos, as coisas, os materiais, os desejos e a sociedades dependem umas das outras. Assim, entendemos que a agência de grupos e indivíduos, de forma consciente ou inconsciente, se apropria da cultura material na construção do mundo, na negociação de posições hierarquizadas, nas interferências nos processos de mudança social e nas relações de poder e dominação existentes nos processos de urbanização pós-industrialização, nos quais o IPHAN está inserido como Instituição de Estado produtora/reprodutora do reconhecimento oficial de espaços de compartilhamentos e memórias coletivas, atestados arqueologicamente nas prospecções em subsuperfície realizadas na Linha 6 – Laranja, especificamente na Estação 14 Bis (área que engloba o Quilombo Saracura), no município de São Paulo.

         Para tanto, esclarecemos que o reconhecimento oficial de espaços e memórias, na esfera do Direito Constitucional se manteve inerte à questão quilombola por mais de um século (desde a Abolição da Escravidão em 1888 até o advento da Constituição de 1988), todavia, a Carta Magna de1988 inaugurou o dispositivo de reconhecimento previsto em seu artigo 216, quanto ao tombamento compulsório de sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

          Sabemos que dispositivos jurídicos não são autoexecutáveis e o contraponto da patrimonialização à escravização negra se deparou com a complexidade, dinamicidade e resistência das estruturas de poder de uma elite não-preta, que no passado impediram o reconhecimento da contribuição quilombola à formação cultural brasileira. Assim, a ocultação, o silenciamento e o esquecimento do patrimônio cultural negro tiveram no texto da Constituição de 1988 a tentativa de rompimento com o pacto de apagamento em torno dos quilombos.

        De fato, a constatação da ausência de prosseguimento desses processos de tombamento e de uma jurisprudência atualizada sobre o assunto, demonstraram a dificuldade da Equipe Técnica em Arqueologia do IPHAN em estabelecer parâmetros argumentativos na escrituração de pareceres para a efetivação do reconhecimento da relevância histórica e arqueológica dos antigos quilombos. Trata-se de diretrizes para a política de promoção e proteção do patrimônio cultural das comunidades tradicionais, por meio de políticas públicas e culturais desatualizadas em relação à compreensão acadêmica, social e política das comunidades remanescentes de quilombos no Brasil na atualidade.

         Conforme a Constituição Federal de 1988, no artigo 68 – Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.” Assim, a Constituição Federal de 1988, no artigo 68 – ADCT estabeleceu o reconhecimento pelo Estado brasileiro da posse das terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas, na identificação de características específicas da contribuição cultural dos negros, em conformidade com o Estado Democrático de Direito, bem como do Decreto 4887/03 (BRASIL, 2003) que regulamentou a delimitação, identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos quilombolas, disciplinando o artigo acima descrito.

          Com o entendimento  de que a contribuição negra à formação cultural do Brasil esteja limitada à delimitação territorial dos antigos quilombos, o Decreto 4887/03 foi promulgado com a finalidade de regulamentar a delimitação, identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos quilombolas. Assim, a atribuição destes atos pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, enquanto a certificação da propriedade definitiva tornou-se responsabilidade da Fundação Cultural Palmares.

        A leitura e atendimento ao Decreto 4887/03 no que se refere à desapropriação das terras para fins de estabelecer a posse definitiva das terras aos quilombolas pelo INCRA e Fundação Cultural Palmares apresentam uma compreensão diferente do decreto em comento, da exarada pelos Técnicos em Arqueologia do IPHAN. Dessa forma, a relação entre as políticas públicas voltadas para essas comunidades e o tombamento constitucional como direito garantido, têm esbarrado tanto na lacuna na legislação institucional, quanto pela ausência de novas demandas pelos herdeiros desse patrimônio na sociedade civil. Assim, este Setor Técnico em Arqueologia tem buscado garantir diálogos, mediações e possibilidades interpretativas da Arqueologia Institucional a partir de um estudo de caso sobre a tutela do direito patrimonial dos quilombolas, cuja ancestralidade e herança cultural do Quilombo Saracura têm sido reivindicadas junto ao IPHAN, sem prejuízo aos entendimentos exarados pela Fundação Cultural Palmares e INCRA.

       Diante das demandas por uma Arqueologia Colaborativa no Âmbito do IPHAN, este Parecer Técnico objetiva promover a discussão e autorreflexão sobre as possibilidades de torná-la válida também perante o discurso público, legal e/ou científico. Logo, acreditamos ser este o desafio contemporâneo da Arqueologia Colaborativa, a flexibilização da pesquisa arqueológica para incorporação de múltiplas vozes sobre o passado, não de forma a produzir um discurso homogêneo e estanque, mas voltado ao entendimento da complexidade e diversidade de narrativas sobre o passado, sobre cultura material e sobre o patrimônio como um todo. Assim, a relevância deste projeto baseia-se na possibilidade de contemplar, por um lado, uma problemática tradicionalmente classificada como “arqueológica” acerca da trajetória histórica dos antigos quilombos, questões mais gerais sobre território, mobilidade e padrão de assentamento; e outra êmica, relacionada às questões sociais, políticas e de memória, as quais são indissociáveis da questão da titularidade da terra e da ocupação do território.

      Diante do exposto, compreendemos que os elementos culturais resgatados das prospecções arqueológicas (ainda que relacionados ao aterramento da área), do antigo quilombo urbano denominado Saracura apresentem artefatos construtivos, domésticos e multicomponenciais  relacionados à monumentalização da paisagem urbana, que embora seja assentamento humano histórico (século XIX e XX) alinham-se aos pressupostos da corrente arqueológica Pós-Processual, no entendimento de que o estudo de cultura material antrópica em contexto arqueológico, devidamente identificada nas estruturas construtivas em que foi localizada, ampara-se no escopo da Arqueologia Contextual.

     Essa abordagem metodológica permite a compreensão de que a cultura material se relacione ao seu momento histórico-social e questionamentos regionais, na produção de conhecimentos plausíveis e relevantes para a compreensão do passado humano em consonância com o presente, na perspectiva crítica do futuro. Portanto, entendemos que as construções teórico-metodológicas dos estudos arqueológicos estão em constantes mudanças, resultado do dinamismo e interdisciplinaridade que a Arqueologia dos séculos XX e XXI possui. Logo, a Arqueologia Histórica, especificamente a Urbana nos aproxima de uma proposta focalizada na cultura material, nos hábitos de vida e nas configurações do espaço como meios da produção e reprodução social.

 

     

V. EXTRATO E CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Diante das demandas institucionais do IPHAN e do processo administrativo para o Licenciamento Ambiental das obras do metropolitano de São Paulo, na área aterrada que possivelmente abriga os vestígios materiais do Antigo Quilombo Saracura, compreendemos que este ineditismo extrapola as competências de um único setor técnico. Assim sendo, conforme solicitação apresentada ao IPHAN referente ao Programa de Arqueologia Preventiva da Linha 6, Laranja, do Metrô de São Paulo – Salvamento Emergencial na área do Sítio Saracura/14 Bis- Estação 14 Bis, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, sob a Coordenação Geral da Arqueóloga Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, recomendamos o  indeferimento, por hora, da solicitação apresentada na Correspondência A LASCA-IPHAN/SP 26/04/2023 (NUP.: 4365604), até que o atendimento das  proposições a seguir sejam cumpridas:

 

 

- Emissão de Ofício desta Superintendência ao Ministério da Cultura; à Fundação Cultural Palmares (Reenvio); ao Ministério da Igualdade Racial; ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Reemissão dos Ofícios encaminhados à área Central de Patrimônio Material-DEPAM, a Área de Patrimônio Imaterial-DPI Ofício Nº 3812/2022/IPHAN-SP-IPHAN (NUP.: 37793070) com solicitação de orientações sobre a existência e/ou outros procedimentos com o encaminhamento deste Parecer Técnico, para ciência das tratativas processuais junto ao IPHAN, uma vez que o afloramento de materialidade de possível associação com Quilombo nesta área requer a inserção ao debate sobre direito à memória e reparação de patrimônio sensível, de todos os Órgãos de competência no componente de Matriz Africana;

- Entrega pelo empreendedor da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou documento semelhante, com documento de especialista para a elucidação que informe novamente quais as obras que são estritamente necessárias para a segurança do terreno e entorno, transeuntes, trabalhadores e o sítio, com atualização do laudo emitido pela equipe multidisciplinar anterior, bem como esclarecimentos sobre a necessidade de continuidade de instalação das lamelas neste ponto da obra.

 

 

      Na qualidade de Parecer Técnico exarado por este Setor de Arqueologia, tem o presente caráter à instrumentalização de instância superior sobre o conteúdo específico da Arqueologia. Assim, esta manifestação setorial não exime o interessado em buscar as devidas autorizações de outros setores de patrimônio do IPHAN, bem como, de outros órgãos competentes sobre o tema cultural na esfera municipal e estadual, no procedimento da consulta aos entes intervenientes do Governo Federal na obtenção das licenças ambientais e afins.

      Assim concluído e fundamentado, submete-se o presente parecer à consideração da Coordenação Técnica da SE/IPHAN/SP, para que seja elaborada, s.m.j., posterior notificação aos interessados.

      Cordialmente,

 

 

 

Dra. Gladys Mary Santos Sales

Arqueóloga – IPHAN/SP

Matrícula 3126296

 

 

 

 

Referências

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